O Código de Processo Penal (CPC) pode passar a estipular que, em caso de apreensão de dinheiro durante operação policial, os valores deverão ser imediatamente depositados em conta bancária remunerada vinculada ao correspondente processo judicial.
A autoridade policial deverá comunicar a ocorrência ao juiz, que logo providenciará o depósito, caso contrário ficará sujeito a responder pela omissão.
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