A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou sentença para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo disponibilize a substância “fosfoetanolamina sintética” (“pílula do câncer”) a um paciente com câncer no prazo de 20 dias, contados da publicação desta decisão.
Considerou a Câmara que ficou configurada no caso a responsabilidade do Estado de garantir o direito fundamental à vida e à saúde da pessoa, e que providências burocráticas não elidem a obrigação, conforme prevê a própria Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário