Dr. Francisco Yslei Almeida |
A Polícia Civil do Estado da Paraíba, através da Delegacia de Defraudações e Falsificações de Campina Grande/PB, o GAECO - Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público Estado da Paraíba e a Polícia Rodoviária Federal, desencadearam, na manhã de hoje (25/05/2013), a OPERAÇÃO ROTA 171 , a fim de dar cumprimento a 05 (cinco) Mandados de Prisão Preventiva e 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão, todos expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB. Participam desta Operação cerca de 80 (oitenta) Policiais Civis da Paraíba e do DEIC/SP e Policiais Rodoviários Federais.
A investigação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa, formada por caminhoneiros, que vem aplicando golpes com o uso de cheques clonados em postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais situados em diversos estados do Brasil.
Toda a ação criminosa tem seu nascedouro em cheques recebidos por caminhoneiros de empresas de transporte de cargas que os contrata ou de postos de combustíveis como cheques-troco, cujas cópias são encaminhadas para o escritório central da ORCRIM em São Paulo, para montagem de matrizes (modelos) e posterior fabricação dos cheques clonados.
Em seguida, de posse desses cheques clonados os caminhoneiros, sob o pretexto de estarem realizando transporte de carga (estória-cobertura), os utilizam para pagamento por abastecimento e compras em postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais, provocando enormes prejuízos a essas empresas com a prática criminosa que se confirmou permanente e ininterrupta.
Registre-se ainda que para não serem identificados os criminosos trocam as placas originais dos caminhões por outras clonadas, haja vista que nos postos de combustíveis a placa é anotada pelo frentista no momento do abastecimento.
Durante o período de monitoramente da ORCRIM mais de 18 integrantes da quadrilha foram presos em diversos estados do país, como Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco e Paraíba.
Os crimes em apuração referentes aos quais pesam indícios de autoria sobre os investigados são: FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art. 288, do CPB), ESTELIONATO (Art. 171, CP); FALSIDADE IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL (Art. 299e 298 do CPB), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (art. 311, CP) e RECEPTAÇÃO (Art. 180, CP). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.
Será concedida uma coletiva de imprensa às 10:00 horas no Auditório da Central de Polícia da 2ª DRPC em Campina Grande/PB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário