sábado, 17 de agosto de 2013

Funcionários da Energisa e policiais podem serem presos por crime de invasão de domicílio. Veja!

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Dr. Valfredo Alves Teixeira

Diante de algumas denuncias de invasão de domicílios feitas contra a Energisa, durante uma operação realizada na última quarta-feira (14), na cidade de Sousa com intuito de localizar desvios de energia elétrica o famoso “gato” em lojas e casas, o promotor de Justiça, Dr. Valfredo Alves Teixeira, publico em sua rede social (Face Book), um artigo intitulado "Operação Gato na Gaiola? Brincadeira", que fala sobre a referida operação.
Segundo relatou o promotor, a força policial não pode e não deve dar suporte a empresas privadas para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal.
Confira abaixo o texto publicado pelo Promotor de Justiça:
Meus amigos, quando eu era Promotor da comarca de Sousa fui procurado várias vezes por representantes da Energisa pedindo para o Ministério Público apoiar uma operação com claras evidências de ilegalidade.
Eu fui objetivo: Não e não. Caso fosse feito todos seriam responsabilizados.
Entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono da casa é crime (art. 150 do CP.)
A casa é inviolável, e somente através de autorização judicial fundamentada ou quando estiver ocorrendo (de fato e não mera suposição) um crime é que pode alguém entrar.
Art. 5º, inciso IX da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Ora, a polícia civil ou militar não pode e não deve dar suporte a uma empresa privada para fins de cometer o crime de invasão de domicílio ou de constrangimento ilegal, podendo os responsáveis ser presos em fragrante, tanto a polícia como os funcionários da energiza e até mesmo o/a diretor comercial da empresa.
Fica a dica, caso sua casa esteja sendo invadida (sem autorização judicial específica) reivindiquem os seus direitos, podendo requerer a prisão das pessoas, agir em legitima defesa e entrar com representação criminal e indenização contra todos os participantes da ilegalidade.
Por fim, caso tenha o apoio de membro do Ministério Público, este poderá também ser responsabilizado.
Da Redação

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