
Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º, da Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014). Para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação (cargo de governador), o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos se estende até o dia 25/11/2014. Também neste prazo, estarão obrigados a prestar contas complementar os partidos políticos pelos quais tenham disputado tais candidatos, bem como os seus coligados (art. 38, § 2º, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
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