quarta-feira, 6 de março de 2013

Notícia de Santa Catarina


'Lagartixas têm direito de circular pelas paredes', decide Justiça de SC.

Em uma decisão inusitada, a Justiça de Santa Catarina condenou a Komlog Importadora a indenizar em R$ 664 uma consumidora de Florianópolis que teve o aparelho de ar-condicionado queimado após contato com uma lagartixa. Para a Justiça, "as lagartixas têm direito de circular pelas paredes, área que legitimamente as pertence, portanto é dever do fabricante proteger os aparelhos".
A decisão, unânime, foi da 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça da Capital de Santa Catarina (responsável pelo julgamento de recursos contra decisões dos Juizados Especiais, também conhecidos como Pequenas Causas), que manteve a decisão de primeira instância. Não cabe recurso.
A importadora também foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários advocatícios e ressarcir o consumidor dos custos que teve com o processo.
De acordo com a decisão, "todo mundo sabe que as lagartixas andam pelas paredes à procura de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas".
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo incidente era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa ao aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do pequeno réptil".
Procurada pela reportagem do UOL, até a publicação desta reportagem, o departamento jurídico da Komlog não havia se manifestado sobre a decisão.
Consumidor não pode ficar 'caçando lagartixas pelas paredes'
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo incidente era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa ao aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do pequeno réptil".
Tal alegação não foi aceita pelo relator do caso, o juiz Alexandre Morais da Rosa, que ainda concluiu que restou "demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão diminuto".
A partir deste raciocínio, concluiu que "tem toda a razão o consumidor, se a ré (empresa de importação) não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa."

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