A juíza Antonieta Lúcia Maroja, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar, na representação proposta pelo governador Ricardo Coutinho, objetivando suspender a veiculação de notícia sobre um suposto mensalão no governo do Estado no guia eleitoral do senador Cássio Cunha Lima. A representação alega que o guia eleitoral se refere a Ricardo Coutinho como participante de um suposto esquema de corrupção denominado Mensalão do Governo, o que configura uma afronta à sua honra e à sua imagem.
A liminar pede a suspensão, por todas as emissoras de TV, da propaganda sobre o mensalão, sob pena de multa pecuniária, facultando-se a substituição da mesma. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta no tempo de 2m47s. O guia eleitoral de Cássio divulgou a notícia que envolve a apreensão de envelopes de dinheiro supostamente endereçados a secretários do Governo do Estado, numa operação da Polícia realizada em 2011. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo Fórum dos Servidores.
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