
A liminar pede a suspensão, por todas as emissoras de TV, da propaganda sobre o mensalão, sob pena de multa pecuniária, facultando-se a substituição da mesma. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta no tempo de 2m47s. O guia eleitoral de Cássio divulgou a notícia que envolve a apreensão de envelopes de dinheiro supostamente endereçados a secretários do Governo do Estado, numa operação da Polícia realizada em 2011. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo Fórum dos Servidores.
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